quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Conheça o Refúgio do Patrulheiro ( A utilização do refúgio é de exclusividade dos sócios e seus dependentes, estes em conformidade o que preceitua o artigo 36 II do Estatuto da AREPRE). Convidados e filhos que não se enquadram na situação de dependentes só poderão frequentar o refúgio acompanhados do sócio.






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